O Departamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou nova retificação do Concurso Público suspenso, regido pelo edital nº 001/2018
Com esta publicação foi alterado um item do capítulo que trata do curso de formação profissional, quanto a divulgação do edital de homologação da matrícula dos candidatos aptos à participarem desta segunda fase do concurso, pois serão considerados apenas os que apresentarem documentação regular.
A abertura do Concurso foi divulgada em 16 de junho de 2018 no Diário Oficial da União, Seção 3, para o provimento de 1.000 oportunidades no cargo de Policial Rodoviário Federal, padrão I da Terceira Classe, com formação de cadastro reserva. Desse total, 50 eram destinadas a pessoas com deficiência.
As oportunidades desta seletiva eram para homens e mulheres brasileiros, com idade mínima de 18 anos, graduação de nível superior em qualquer área de formação e que tenham carteira nacional de habilitação categoria B. Os profissionais aprovados iriam exercer atividades como fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de PRF.
O Policial aprovado permaneceria preferencialmente no local de sua primeira lotação por um período mínimo de três anos e só poderia ser removido mediante concurso de remoção, permuta ou ao interesse da Administração.
A remuneração a ser paga era de R$ 6.106,81 correspondente à jornadda e trabalho de 40 horas semanais e para concorrer, o candidato teve que atender aos requisitos em questão e realizar inscrição 16 de janeiro 2018 a 21 de Fevereiro de 2018 !
A execução do certame estava sob responsabilidade do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), que realizou a aplicação de prova objetiva (P1 e P2) e prova discursiva.
Mais informações podem ser obtidas nos editais disponíveis para consulta em nosso site, no link abaixo da notícia.
Fonte: www.in.gov.br.com